A multa por direção perigosa pode sair bem salgada, e é enquadrada em diversos tipos de situação. Saiba quando ela pode ser aplicada e como evitá-la.
Qualquer motorista que conduza um veículo colocando em algo risco a própria segurança e a das demais pessoas que circulam nas vias públicas está incorrendo na chamada direção perigosa.
E isso é uma infração de trânsito prevista na forma de um conjunto de condutas descritas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
As infrações por direção perigosa geram multas com valores muito elevados, justamente por exporem a vida das pessoas ao perigo.
Este artigo do Doutor Multas aborda as várias facetas da direção perigosa e outras penalidades aplicáveis. Tudo para você manter-se informado sobre as infrações e suas consequências e, claro, contribuir para um trânsito melhor.
O que o CTB considera como direção perigosa
A direção perigosa é caracterizada por um conjunto de ações de alto risco.
Os Artigos 173, 174 e 175 e o Inciso III do Artigo 244 do CTB estabelecem quais são as condutas consideradas como direção perigosa.
Resumidamente, são formas de conduzir veículos automotivos com fins bem peculiares e que fogem de sua função de transporte. Como exemplos, podemos citar:
- exibir manobras em automóvel (exceto em eventos autorizados);
- apostar os chamados rachas, que são corridas não-autorizadas em vias públicas;
- empinar motocicletas.
Artigo 173: Disputar “rachas”
As corridas não autorizadas entre veículos em vias públicas talvez sejam a infração por direção perigosa mais conhecida, especialmente porque são altamente perigosas.
- Categoria: infração gravíssima.
- Penalidade: multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e a apreensão do veículo.
O valor da multa por disputar rachas é um dos mais altos atualmente, já que têm o fator multiplicador 10.
Caso o condutor seja reincidente nessa infração a multa passará a ser de R$ 5.869,40. Vale lembrar que ser reincidente em determinada infração é cometê-la mais de uma vez em um período igual ou menor a doze meses.
Artigo 174: Promover na via eventos de exibição de manobras sem autorização
Eventos de exibição de manobras não estão proibidos no Brasil. No entanto, para que aconteçam, é obrigatória a autorização legal, o que significa que tal evento deve cumprir normas de segurança.
Promover e/ou participar desse tipo de evento em vias públicas sem autorização das autoridades de trânsito é uma infração.
- Categoria: infração gravíssima.
- Penalidade: multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH e a apreensão dos veículos.
Neste caso também está prevista a aplicação do fator multiplicador 10.
Artigo 175: Realizar manobras perigosas em vias públicas
Derrapagens, frenagens bruscas, deslizamentos, arrastamento de pneus e arrancada brusca são alguns tipos de manobras perigosas em vias públicas.
- Categoria: infração gravíssima.
- Penalidade: multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e a apreensão do veículo.
Se houver reincidência, esse valor passará para R$ 5.869,40.
Artigo 244, Inciso III: Empinar moto
É isso mesmo! Empinar moto também é uma conduta que se enquadra como direção perigosa.
De acordo com o inciso III do art. 244 (CTB), conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor realizando malabarismo e/ou se equilibrando em uma das rodas (ou seja, empinando) também é uma ação passível de multa.
- Categoria: infração gravíssima.
- Penalidade: multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
É possível recorrer de multa por direção perigosa?
Como vimos até aqui, as ações por direção perigosa não são arbitrárias. Ou seja, o condutor toma a decisão de cometê-las intencionalmente para, na maioria das vezes, exibir manobras com o seu veículo.
O que acontece é que tais manobras são perigosas e colocam em risco outros condutores, passageiros e pedestres. Sendo assim, o melhor caminho é adotar uma postura mais responsável no trânsito, ok?
Dito isso, esclareço que é, sim, possível recorrer de multa por direção perigosa. O caminho para isso pode acontecer em até três etapas.
- A primeira delas (o primeiro grau de contestação) é a Defesa Prévia. Essa Defesa deve ser apresentada juntamente com documentos solicitados no prazo estipulado na Notificação de Autuação, que não deverá ser inferior a 15 dias.
- Se a Defesa Prévia for negada ou se o prazo para apresentar já passou, será necessário recorrer na JARI, em primeira instância.
- Caso também seja negado, o condutor deverá apresentar o recurso em segunda instância.
Recorrer de multa por direção perigosa demanda um cuidado importante para reunir argumentos fortes. Para elaborar um bom recurso, conte com a orientação de profissionais especializados e que saberão lidar com as especificidades desse tipo de infração.