A partir de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos — como patinetes e monociclos — passarão a obedecer a um novo conjunto de regras de circulação em todo o Brasil. As mudanças foram estabelecidas pela Resolução nº 996/2023 do Contran, que determina quais categorias precisarão de registro, placa, fiscalização e habilitação para circular.
A norma, publicada em 2023, deu prazo até 31 de dezembro de 2025 para que proprietários regularizem modelos mais antigos. Após essa data, veículos que não se enquadram nos padrões exigidos serão proibidos de circular.
Ciclomotores: principais mudanças
As alterações mais impactantes envolvem os ciclomotores — veículos que atingem até 50 km/h e são amplamente usados como opção econômica de transporte. A partir de 2026, todos os ciclomotores, independentemente do ano de fabricação, deverão ter:
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Registro e emplacamento
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Licenciamento anual
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CNH categoria A ou ACC
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Uso obrigatório de capacete
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Itens de segurança previstos no CTB
Modelos sem documentação não poderão ser registrados pelos Detrans. Já os antigos só poderão ser regularizados mediante vistoria e certificado de segurança.
Bicicletas e e-bikes: o que muda
As bicicletas tradicionais continuam livres de placa, registro e habilitação.
Para as bicicletas elétricas de pedal assistido, as regras ficam mais rigorosas. Elas:
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Não podem ter acelerador
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Devem alcançar no máximo 32 km/h
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Precisam ter luzes, campainha, retrovisor e pneus em boas condições
Patinetes e monociclos: novas exigências
Veículos autopropelidos, como patinetes e monociclos elétricos, também entram na regulamentação. Eles:
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Devem ter luzes e aviso sonoro
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Não podem ultrapassar 32 km/h
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Só podem circular a 6 km/h em áreas de pedestres
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Estão liberados para vias com limite de até 40 km/h, além de ciclovias e ciclofaixas
Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, ciclomotores também poderão gerar cobrança de IPVA, conforme legislação local.
Classificação dos veículos
A resolução também define as categorias:
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Bicicletas: propulsão humana, duas rodas
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Bicicletas elétricas: motor auxiliar de até 1 kW, ativado somente ao pedalar
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Autopropelidos: motor de até 1 kW, velocidade máxima de 32 km/h e até 70 cm de largura
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Ciclomotores: motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW, velocidade máxima de 50 km/h
Fiscalização e multas
Ciclomotores estarão sujeitos às mesmas penalidades de outros veículos motorizados. Infrações como circular sem placa, sem capacete, em local proibido ou sem licenciamento poderão gerar multas de nível médio a gravíssimo — incluindo possibilidade de suspensão da CNH.
Fiscalização começa em 2026
Com o início da fiscalização previsto para janeiro de 2026, proprietários e condutores precisam se organizar desde já para evitar multas e garantir que seus veículos estejam dentro das normas.



